APOIO A CURSOS/EVENTOS

1. FINALIDADE

Apoiar  profissionais que pretendem  participar em diferentes atividades de desenvolvimento profissional em eventos nacionais e internacionais. 

As linhas de apoio previstas, são:

  • Curso: realizado em território nacional presencial ou online;
  • Evento nacional: realizado em território nacional, presencial ou online, incluindo apresentação de trabalho oral ou de pôster, bem como atualização profissional sem a necessidade de apresentação de trabalho;
  • Evento internacional – com apresentação de pôster.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O auxílio financeiro da Educorp é um investimento feito conforme a disponibilidade de recursos e o interesse estratégico da Universidade. Por isso, cada pedido passa por uma análise criteriosa.

2. A QUEM SE DESTINA

Profissionais das áreas de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e assistência da Carreira PAEPE. Não aplicado às carreiras docentes e de pesquisadores.

3. PARA QUE SE DESTINA O APOIO

O recurso concedido poderá ser usado pelo solicitante para pagamento de:

  • Taxa de Inscrição,
  • Diária, incluindo hospedagem, alimentação e transporte local

(observadas as normativas (link ativo) da Universidade e dentro da disponibilidade de recursos financeiros da Educorp.

4. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO APOIO

  • Ser servidor ativo da carreira PAEPE, não estar em férias ou licenças no período do curso ou evento;
  • O curso, o evento e o trabalho que será apresentado pelo solicitante (nos casos de congressos) devem estar alinhados com as atividades exercidas na Unidade/Órgão;
  • Cada servidor pode solicitar até dois apoios financeiros por ano, sendo um apoio para cada linha (conforme descrição no item 1, ou seja: 1 curso externo, 1  evento nacional.
  • Para eventos internacionais  haverá, complementarmente,  editais específicos;
  • Situações excepcionais serão avaliadas de forma específica;
  • A documentação requerida , indicada abaixo (itens 9 e 10), deverá estar completa;
  • Os recursos não se aplicam a cursos de ensino técnico, superior ou pós-graduação;
  • O aceite do trabalho a ser apresentado deve estar em  nome do solicitante do apoio;
  • O mesmo trabalho só poderá ser apresentado uma vez ao ano;
  • Pessoas em situação de “suspensão”, das atividades da EDUCORP não terão as solicitações analisadas;
  • As concessões de auxílio (apoio) seguem  normativas  da Universidade e da Educorp, obedecendo a disponibilidade de recursos financeiros alocados para o Programa; 
  •  Solicitações de Apoio serão recebidas em fluxo contínuo.

5. FORMA E PRAZO DE SOLICITAÇÃO

A solicitação deverá ser preenchida pelo interessado no Formulário de Apoio da EDUCORP (CLIQUE AQUI)

A EDUCORP analisará em até 30 dias a solicitação e emitirá parecer, com deferimento ou indeferimento.

ATENÇÃO: Após tal análise as solicitações serão encaminhadas para tramitação nas instâncias pertinentes da Universidade, para efetivação do  repasse de recursos aprovado.

6. VALORES APOIADOS

De acordo com os critérios informados e dentro das possibilidades orçamentárias da Educorp, os valores apoiados conforme tabela (Portaria DGA N° 1/2025), serão: 

Para eventos nacionais de até 02 diárias; 

Para eventos internacionais de até 03 diárias (via Edital).

7. REEMBOLSO 

De acordo com as normas da Universidade, não será possível. 

8. ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO E LIBERAÇÃO DO APOIO

  • As análises de concessão de apoio serão realizadas por um Comitê Interno da EDUCORP;

*As solicitações serão avaliadas segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Interno da Educorp. 

Havendo contrapartida das respectivas unidades/órgãos, o Comitê  levará em conta na análise. 

  • O valor concedido poderá ser utilizado para o pagamento conforme previsto no item 3, até o total dos recursos disponibilizados;
  • *Se houver quaisquer variações no custo (inscrição ou diária), a diferença deve ser complementada  pelo solicitante ou com recursos da Unidade/Órgão.
  • IMPORTANTE: No caso da não utilização dos valores concedidos, devem ser reembolsados à EDUCORP, na prestação de contas, conforme instruções no Item 13.”

9. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EM VIAGENS NACIONAIS

  • É responsabilidade da Unidade/órgão do solicitante providenciar o seguro contra acidentes pessoais em viagens nacionais diretamente junto à DGA.A contratação do seguro será efetuada pela Célula de Seguros da DGA. 

Para mais informações, entrar em contato pelos ramais 14502, 14500 e 14498 ou através do e-mail seguros@dga.unicamp.br;

  • Os afastamentos necessários para a participação do servidor são de responsabilidade da Unidade/órgão.

10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Preenchimento da requisição no Sistema de Solicitação de Apoio da EDUCORP devidamente assinado eletronicamente pelo gerente imediato e diretor da Unidade/órgão;
  • Encaminhar ainda:
    • Se curso: link com as informações do curso solicitado (programa, ementa, instituição, período de oferecimento, valores);
    • Se evento: link com as informações do evento (programa, valores de inscrição, período de acontecimento, instituição organizadora);
    • Orçamento detalhado dos custos e datas do transporte. 

No caso de apresentação de trabalho em eventos, incluir:

  • Currículo resumido, seguindo o modelo;
  • Cópia completa do trabalho que será apresentado, assegurando que o apoio institucional da EDUCORP esteja mencionado, o que pode ser feito através da inclusão do logotipo da EDUCORP no pôster ou na apresentação do trabalho oral ( download);
  • Convite para a apresentação do trabalho ou um comprovante de aceitação do trabalho pela organizadora do evento, especificando se a modalidade é oral ou pôster.

11. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

  • A Unidade/Órgão deve providenciar as aquisições e contratações para a participação, bem como as respectivas aberturas de processos.

12. CONTRAPARTIDA

Em caso de apresentação de trabalho, através de pôster ou apresentação oral, o servidor deverá disponibilizar o seu trabalho à EDUCORP, através do e-mail: educorp@unicamp.br. 

O trabalho apresentado poderá ser  inserido na BIBLIOTECA DIGITAL da EDUCORP e no REPOSITÓRIO DA UNICAMP, para divulgação e compartilhamento do conhecimento adquirido e permitir ao conteúdo.

  • Caso haja materiais disponibilizados nos cursos e eventos, estes deverão ser entregues para EDUCORP em local determinado em até 30 dias após o retorno;
  • O solicitante deverá, a partir do conhecimento adquirido, propor e participar de  ações formativas via EDUCORP, assim como engajar-se em ações de difusão e divulgação.

13. PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA UNIDADE/ÓRGÃO

  • Após o evento, enviar o processo em até 30 dias contendo o(s) respectivo(s) certificado(s) de participação e os demais gastos que foram utilizados do recurso disponibilizado.
  • No caso de recursos não utilizados integralmente ou falta de comprovação de utilização, é necessário encaminhar a Transferência Orçamentária para crédito nesta Escola – (CO 4253; Programa Gerencial 07.20.00).

ATENÇÃO: As normativas que regem diárias dispensam os comprovantes dos gastos de refeição, hospedagem e transporte local.